27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Turma Nacional de Uniformização TNU - RECURSO CÍVEL: 200435007213075
Publicado por Turma Nacional de Uniformização
Detalhes da Jurisprudência
Processo
200435007213075
Órgão Julgador
Turma Nacional de Uniformização
Julgamento
19 de Outubro de 2004
Relator
Juiz JOSÉ GODINHO FILHO
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Ementa
PROVENTOS. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DANOMATERIAL. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃOCOMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. Os valores descontados indevidamente da folha de pagamento de servidorpúblico, a título de pensão alimentícia, devem ser ressarcidos.
2. Tal desconto, no entanto, não tem o condão de por si só gerar danomaterial indenizável, mormente quando não demonstrado em que consiste asuposta lesão subjetiva.2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade,ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Goiásem DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Juiz-Relator.Além do Signatário, participaram do julgamento o Excelentíssimo Juiz JOÃOBOSCO COSTA SOARES DA SILVA (Presidente em substituição) e o ExcelentíssimoJuiz ABEL CARDOSO MORAIS.Goiânia, 19 de outubro de 2004.Juiz JOSÉ GODINHO FILHORelator