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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Turma Nacional de Uniformização TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma): XXXXX-05.2017.4.05.8404

há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

Publicação

Relator

SERGIO DE ABREU BRITO
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Decisão

1. Defiro o ingresso do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP como amicus curiae no presente feito 2. Todavia, indefiro o requerimento de abertura de prazo para apresentação de razões complementares, uma vez que, em cumprimento ao art. 17, inciso III, do Regimento Interno da TNU, já houve a publicação do edital para que pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia pudessem apresentar memoriais escritos no prazo de dez dias, o qual já se encerrou (cf. evento n. 7 e 8). 3. Ressalto que, para contribuir para o deslinde do representativo de controvérsia (Tema n. 187), o referido instituto poderá trazer os argumentos que entender relevantes através de memoriais ou até mesmo se manifestar por ocasião da sustentação oral. 4. Proceda à Secretaria à devida inclusão no eproc do IBDP como amicus curiae. 5. Publique-se. Intimem-se.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tnu/661777955

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