15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX70500133599 PR
Publicado por Turma Nacional de Uniformização
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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Ementa
EMENTA REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIAPRIVADA. LEGITIMIDADE DO SEGURADO LIMITADA PARA PROPOR A AÇÃO DE REVISÃO DEBENEFÍCIO PERANTE A AUTARQUIA NO ASPECTO DA CORREÇÃO DA RMI. INEXISTÊNCIADE DIREITO DO SEGURADO À PERCEPÇÃO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS, QUE DEVESER ESTABELECIDA DE FORMA EXPRESSA, PARA EVITAR PAGAMENTO EM DUPLICIDADE.
1. Deve ser reconhecido o Interesse processual do segurado nas açõesem que se postula a revisão de benefício pago à menor pelo INSS, mesmohavendo a complementação, limitado ao aspecto da correção do valor. Acondenação em eventuais diferenças caracterizaria enriquecimento ilícitodo segurado, pois a equação financeira de seu benefício manteve-se semqualquer alteração ou prejuízo individual em face da complementaçãopaga pela Entidade de Previdência Privada.3. Precedentes AgRg no REsp XXXXX-DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi,e PEDILEF XXXXX72950110383, Relator JUIZ FEDERAL LEONARDO SAFI DE MELO.
2. Incidente conhecido e provido para adequar o julgado à interpretaçãofirmada.
Acórdão
Decide a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, por maioria,conhecer do incidente e, também por maioria, dar-lhe provimento paraadequação do julgado à interpretação firmada, nos termos do voto dajuíza federal relatora. Brasília, 08/09 de abril de 2010.
Resumo Estruturado
IRSM de Fevereiro de 1994 (39,67%) - Renda Mensal Inicial - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Direito Previdenciário