27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF 200770580003501 PR
Publicado por Turma Nacional de Uniformização
Detalhes da Jurisprudência
Processo
PEDILEF 200770580003501 PR
Partes
Requerente: INSS, Requerido(a): JOÃO SOARES
Publicação
DJ 23/03/2010
Julgamento
14 de Setembro de 2009
Relator
JUIZ FEDERAL CLAUDIO ROBERTO CANATA
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Ementa
PERÍODO DE GRAÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 15, § 2º, DA LEI8.213/91. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO MEDIANTEREGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SÚMULA 27DESTA TURMA NACIONAL.
Essa Turma Nacional já se posicionou pela desnecessidade de registro noórgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social paracomprovação do desemprego. Inteligência da Súmula 27 desta Turma.Divergência não comprovadaIncidente conhecido e improvido.
Acórdão
Decide a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados EspeciaisFederais, por unanimidade, conhecer do Incidente, mas negar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
Auxílio-Doença Previdenciário - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário