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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX72550064068 SC

há 13 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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Ementa

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DEJURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. EFEITOS EXTUNC. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. DECISÃO RECORRIDAALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA TNU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Cabe Pedido de Uniformização quando demonstrado que o acórdão recorridocontraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. A possibilidade de renúncia à aposentadoria deve estar condicionadaà devolução dos proventos já recebidos, pela preservação do própriosistema previdenciário e seus princípios norteadores. Precedentes no PUnº. 2007.83.00.50.5010-3 e nº. 2007.72.55.00.0054-3, ambos desta TNU.
3. Incidente conhecido e não provido.

Acórdão

Decide a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, por unanimidade,conhecer do incidente de uniformização e, por maioria, negar-lhe provimento,nos termos do voto da juíza federal relatora.

Resumo Estruturado

Renúncia ao benefício - Disposições Diversas Relativas às Prestações - Direito Previdenciário
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tnu/20094275